Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.676 de 03 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.