Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.675 de 03 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.827.839,00 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.