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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.673 de 03 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 4.593, de 1º de abril de 1985, alterada pelas Leis Complementares nºs 2.961, de 26 de abril de 2019, e 3.073, de 16 de junho de 2021, o imóvel objeto da matrícula nº 181.556, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, com 1.561,85m² (mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área total, localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 2.495, bairro Parque Industrial Lagoinha, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 13.144, descrito e caracterizado nos autos do Processo Digital n° 057.00128154/2023-96.

§ único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, a fim de abrigar uma unidade do 9º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, §%C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo 69.673 /2025