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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.672 de 03 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paraguaçu Paulista, nos termos da Lei municipal nº 3.578, de 17 de setembro de 2024, o imóvel objeto da Matrícula nº 33.944, do Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista, com área de 53.295,51 m² (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), localizado no Sítio Vera Lúcia, Distrito de Sapezal, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 006.00347824/2024-67.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, a fim de abrigar a Penitenciária de Paraguaçu Paulista.