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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.669 de 30 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 25.835.000,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e trinta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.669 /2025