Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.666 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 dias, contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, os artigos 4º, 5º, 9º, 10, 12, 13 e 14 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.385 , de 13 de setembro de 2012.