Artigo 4º, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.666 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos termos do inciso IV do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, as Funções de Confiança (FCESP) abaixo elencadas e devidamente identificadas no Anexo II deste decreto, somente poderão ser ocupadas por detentores de Emprego Público Permanente/Função Autárquica Permanente, na seguinte conformidade:
I
do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD) a que se refere o inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, as seguintes funções de confiança:
a
01 (uma) de Presidente – FCESP 1.17;
b
01 (uma) de Vice-Presidente – FCESP 1.16;
c
81 (oitenta e uma) de Coordenador – FCESP 1.13;
d
228 (duzentas e vinte e oito) de Superintendente – FCESP 1.12;
e
08 (oito) de Assessor IV – FCESP 2.12;
f
12 (doze) de Assessor III – FCESP 2.11;
g
24 (vinte e quatro) de Chefe de Divisão – FCESP 1.10;
h
12 (doze) de Chefe de Divisão – FCESP 1.09;
II
do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes Docentes (SQEP-PD) ou do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) a que se referem os incisos I e III do artigo 3º da Lei complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, as seguintes funções de confiança no âmbito da Administração Central:
a
02 (duas) de Chefe de Assessoria – FCESP 1.13;
b
03 (três) de Superintendente – FCESP 1.12;
c
03 (três) de Chefe de Divisão – FCESP 1.09.