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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.666 de 30 de junho de 2025

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Art. 3º

O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de níveis inferiores ao 14 será feito por ato do Presidente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024.