Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.665 de 30 de junho de 2025
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O artigo 4º do Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - A organização dos processos de avaliação para fins de promoção a que se refere o artigo 2º deste decreto ficará a cargo da Diretoria de Pessoas, cabendo: I - à Subsecretaria Pedagógica e à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", a seleção das referências bibliográficas para o processo de avaliação de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério; II - à Diretoria de Pessoas e à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", a seleção das referências bibliográficas para o processo de avaliação de promoção para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar.". (NR)