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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.665 de 30 de junho de 2025

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Art. 7º

O artigo 4º do Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - O Conselho de Orientação é integrado pelos seguintes membros: I - o Secretário da Educação, que é seu Presidente; II - o Secretário Executivo; III - o Chefe de Gabinete; IV - o Subsecretário Pedagógico; V - o Subsecretário da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza"; VI - o Subsecretário de Articulação da Rede de Ensino; VII - o Subsecretário de Planejamento da Rede Escolar; VIII - o Subsecretário de Gestão Corporativa. § 1º - A Diretoria de Orçamento e Finanças prestará os serviços de apoio técnico ao Conselho, cabendo-lhe, inclusive, elaborar o planejamento da aplicação dos recursos do FUNDESP. § 2º - Para a realização dos trabalhos de que trata o § 1º deste artigo, a Diretoria de Orçamento e Finanças poderá criar equipe técnica, que não se constituirá em unidade administrativa, e poderá contar com o apoio da Assessoria de Planejamento. § 3º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante. § 4º - Cada um dos membros do Conselho poderá indicar um suplente, que será designado pelo Secretário da Educação.". (NR)

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.665 /2025