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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.665 de 30 de junho de 2025

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Art. 5º

Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, no âmbito da Secretaria da Educação, as funções de confiança de Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, Coordenador - Dirigente Regional de Ensino e Chefe de Departamento - Dirigente Regional De Ensino, conforme identificado no Anexo II deste decreto, são privativos de integrantes do Quadro do Magistério desta Pasta, cujos requisitos complementares para designação estão descritos no artigo 39 do Anexo I deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.665 /2025