Artigo 12, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.665 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 46.576, de 1º de março de 2002;
II
o Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005;
III
o Decreto nº 50.918, de 29 de junho de 2006;
IV
o Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009;
V
o Decreto nº 56.460, de 30 de novembro de 2010;
VI
o Decreto nº 57.088, de 30 de junho de 2011;
VII
o Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011;
VIII
o Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;
IX
o Decreto nº 63.538, de 3 de julho de 2018;
X
o Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019;
XI
o Decreto nº 64.297, de 19 de junho de 2019.