Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.665 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica acrescentado o § 2º ao artigo 1º do Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976, com redação dada pelo Decreto nº 10.848, de 1º de dezembro de 1977, com a seguinte redação: "§ 2º - O FUNDESP vincula-se à unidade de despesa do Gabinete do Secretário e a movimentação de seus recursos será processada em unidade da Diretoria de Orçamento e Finanças, atendidas as diretrizes e autorizações do Conselho de Orientação.".