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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.665 de 30 de junho de 2025

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Art. 10

O artigo 6º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 6º - A Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, da Secretaria da Educação, prestará o necessário apoio técnico ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP". (NR)

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 69.665 /2025