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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025

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Art. 9º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, com a redação dada pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 , ficam caracterizadas como específicas das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica as funções enumeradas no Anexo II deste decreto.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 69.664 /2025