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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025

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Art. 7º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como atividades específicas das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário as funções enumeradas no Anexo II deste decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.664 /2025