Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como atividades específicas das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário as funções enumeradas no Anexo II deste decreto.