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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025

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Art. 6º

As funções da Diretoria de Assistência Tecnica Integral - CATI e da Diretoria de Defesa Agropecuária, ambas da Subsecretaria de Agricultura, que serão ocupadas privativamente por integrantes das carreiras de Especialista Agropecuário estão indicadas no Anexo II deste decreto. Seção II Do "Pro Labore"

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.664 /2025