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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025

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Art. 18

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 53.623, de 30 de outubro de 2008 ;

II

o Decreto nº 61.711, de 15 de dezembro de 2015 ;

III

o Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021 , exceto seus artigos 212 a 214.

Art. 18, III do Decreto Estadual de São Paulo 69.664 /2025