Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 53.623, de 30 de outubro de 2008 ;
II
o Decreto nº 61.711, de 15 de dezembro de 2015 ;
III
o Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021 , exceto seus artigos 212 a 214.