JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013 :

a

o artigo 10: "Artigo 10 - O CONSEA-SP conta com uma Assessoria Executiva, que será exercida pela Assessoria Executiva, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.";(NR)

b

o artigo 16: "Artigo 16 - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento adotará as providências necessárias ao adequado funcionamento do CONSEA-SP, bem como lhe prestará o necessário suporte financeiro, administrativo e técnico, por meio do Gabinete do Secretário e da Diretoria de Segurança Alimentar.";(NR)

II

do item 2 do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 62.597, de 25 de maio de 2017 :

a

a alínea "a": "a) Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA;";(NR)

b

a alínea "s", acrescentada pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021: "s) Coordenadoria de Pesquisa Regional - APTA Regional.".(NR)

Art. 17, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.664 /2025