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Artigo 17, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025

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Art. 17

Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013 :

a

o artigo 10: "Artigo 10 - O CONSEA-SP conta com uma Assessoria Executiva, que será exercida pela Assessoria Executiva, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.";(NR)

b

o artigo 16: "Artigo 16 - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento adotará as providências necessárias ao adequado funcionamento do CONSEA-SP, bem como lhe prestará o necessário suporte financeiro, administrativo e técnico, por meio do Gabinete do Secretário e da Diretoria de Segurança Alimentar.";(NR)

II

do item 2 do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 62.597, de 25 de maio de 2017 :

a

a alínea "a": "a) Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA;";(NR)

b

a alínea "s", acrescentada pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021: "s) Coordenadoria de Pesquisa Regional - APTA Regional.".(NR)

Art. 17, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 69.664 /2025