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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025

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Art. 16

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 69.664 /2025