JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, criado pela Lei nº 10.481, de 29 de dezembro de 1999, tem sua denominação alterada para Fundo Especial de Despesa da Diretoria de Desenvolvimento dos Agronegócios. Seção IV Disposições Finais

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 69.664 /2025