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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025

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Art. 13

O Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, de que trata o artigo 16 da Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 14.148, de 21 de junho de 2010, tem sua denominação alterada para Fundo Especial de Despesa da Diretoria de Defesa Agropecuária.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 69.664 /2025