Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, tem sua denominação alterada para Fundo Especial de Despesa da Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI.