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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.664 de 29 de junho de 2025

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Art. 12

O Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990, tem sua denominação alterada para Fundo Especial de Despesa da Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 69.664 /2025