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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.661 de 27 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 7.600.618,00 (sete milhões e seiscentos mil e seiscentos e dezoito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.661 /2025