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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.657 de 24 de junho de 2025

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Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.657 /2025