JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.657 de 24 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 32.392.000,00 (trinta e dois milhões trezentos e noventa e dois mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.657 /2025