Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.652 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.