Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.650 de 24 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, ficando revogado o Decreto n° 69.184, de 18 de dezembro de 2024 .