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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.650 de 24 de junho de 2025

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, ficando revogado o Decreto n° 69.184, de 18 de dezembro de 2024 .

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.650 /2025