JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.650 de 24 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.650 /2025