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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.650 de 24 de junho de 2025

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Art. 6º

O disposto neste decreto aplica-se ao docente contratado, ou que vier a ser contratado por prazo determinado, nos termos da legislação trabalhista, observadas as disposições do artigo 52 da Lei Complementar n° 1.044, de 13 de maio de 2008.