JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.650 de 24 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O disposto neste decreto aplica-se ao docente contratado, ou que vier a ser contratado por prazo determinado, nos termos da legislação trabalhista, observadas as disposições do artigo 52 da Lei Complementar n° 1.044, de 13 de maio de 2008.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.650 /2025