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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.650 de 24 de junho de 2025

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Art. 4º

O valor a ser pago a título de abono complementar corresponderá:

I

para o Professor de Ensino Médio e Técnico: à diferença encontrada entre o valor da hora, a que se refere o § 1° do artigo 3° deste decreto, e o valor da hora-aula do padrão de enquadramento do servidor, nos termos da alínea "a" dos incisos I e II do artigo 3° deste decreto, multiplicado pela quantidade de horas mensais decorrentes da somatória de horas-aula, horas-atividade e horas-atividade específica, de que trata o artigo 20 da Lei Complementar n° 1.044, de 13 de maio de 2008 ;

II

para o Analista de Suporte e Gestão: à diferença encontrada entre o valor do piso salarial a que se refere o artigo 2° deste decreto e o valor do salário do padrão de enquadramento do servidor, nos termos dos itens 1 a 3 da alínea "b" dos incisos I e II do artigo 3° deste decreto.