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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.650 de 24 de junho de 2025

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Art. 2º

O valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica fixado pela Portaria n° 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação, é de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para a Jornada Integral de Trabalho Docente, que corresponde a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.650 /2025