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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.648 de 24 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Angatuba, do imóvel objeto da Transcrição n° 1.267 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Angatuba, localizado na Rua Tenente José Marco de Albuquerque, s/n°, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24841, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 016.00003439/2023-92.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes e Lazer do Município.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.648 /2025