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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.643 de 17 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal n° 3.995, de 2 de abril de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 16.115 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, localizado na Avenida Dom Pedro II, s/n°, Centro, naquele Município, com área de 3.045,54m² (três mil e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00042227/2025-10.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades – AME.