Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.631 de 16 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.