Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.631 de 16 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.