Artigo 7º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.618 de 11 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 :
a
os incisos IV e V do artigo 2º:
b
os incisos XI e XII do artigo 3º;
c
os artigos 22 e 23;
II
do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 :
a
do artigo 2º: 1. a alínea "a" do inciso I; 2. o inciso II;
b
os incisos II e III do artigo 3º ;
c
o inciso I do artigo 5º ;
d
os artigos 22 e 23;
III
do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro 2021 ;
a
os incisos I e II do artigo 3º;
b
o artigo 5º;
c
o inciso I do artigo 14;
d
o inciso I do artigo 24;
e
o artigo 28;
f
o artigo 52;
g
os artigos 62 a 64;
h
os artigos 68 e 69;
i
os artigos 73 e 74;
j
o artigo 121;
IV
do artigo 9º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 :
a
a alínea "a" do inciso I;
b
o parágrafo único.