Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.612 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.073, de 21 de junho de 2011 .