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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.609 de 09 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 38.485.366,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP ÁGUAS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.