Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.599 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a execução do Programa "Academia do Turismo SP", fica a Secretaria de Turismo e Viagens autorizada a celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta e demais instituições parceiras aptas a conjugar esforços voltados ao desenvolvimento do turismo, especialmente as de educação.