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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.599 de 09 de junho de 2025

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Art. 6º

Caberá à Secretaria de Turismo e Viagens, na execução do Programa "Academia do Turismo SP":

I

articular e promover sua divulgação, inclusive por meio de portal on-line com vistas à divulgação e à disponibilização de cursos, pesquisas e oportunidades profissionais relacionadas ao turismo;

II

incentivar pesquisas científicas e estudos visando o desenvolvimento de políticas públicas para o setor e a produção de conhecimento científico para apoio à academia e ao mercado;

III

monitorar a eficiência das ações de acordo com as etapas do programa.