Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.599 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá à Secretaria de Turismo e Viagens, na execução do Programa "Academia do Turismo SP":
I
articular e promover sua divulgação, inclusive por meio de portal on-line com vistas à divulgação e à disponibilização de cursos, pesquisas e oportunidades profissionais relacionadas ao turismo;
II
incentivar pesquisas científicas e estudos visando o desenvolvimento de políticas públicas para o setor e a produção de conhecimento científico para apoio à academia e ao mercado;
III
monitorar a eficiência das ações de acordo com as etapas do programa.