Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.599 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução do Programa "Academia do Turismo SP" dar-se-á em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública, além de outras instituições inseridas na cadeia educacional e produtiva do turismo paulista, e contempla os seguintes objetivos:
I
mapear e reunir a oferta de cursos e soluções educacionais existentes no Estado de São Paulo;
II
integrar e articular parcerias estratégicas;
III
promover pesquisa e desenvolvimento;
IV
desenvolver ferramentas educacionais;
V
incentivar a adoção de tecnologias e da inovação para apoiar a sustentabilidade no turismo;
VI
assegurar a continuidade do programa;
VII
promover ações de sensibilização, atratividade e empregabilidade no setor do turismo.