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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.599 de 09 de junho de 2025

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Art. 3º

A execução do Programa "Academia do Turismo SP" dar-se-á em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública, além de outras instituições inseridas na cadeia educacional e produtiva do turismo paulista, e contempla os seguintes objetivos:

I

mapear e reunir a oferta de cursos e soluções educacionais existentes no Estado de São Paulo;

II

integrar e articular parcerias estratégicas;

III

promover pesquisa e desenvolvimento;

IV

desenvolver ferramentas educacionais;

V

incentivar a adoção de tecnologias e da inovação para apoiar a sustentabilidade no turismo;

VI

assegurar a continuidade do programa;

VII

promover ações de sensibilização, atratividade e empregabilidade no setor do turismo.