Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.599 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Secretaria de Turismo e Viagens, o Programa "Academia do Turismo SP", com a finalidade de articular, estimular e desenvolver a educação, a pesquisa, a inteligência de dados e a inovação para o aprimoramento da qualificação profissional no setor turístico do Estado de São Paulo, assim como para o seu fortalecimento.