Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.599 de 09 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Turismo e Viagens, o Programa "Academia do Turismo SP", com a finalidade de articular, estimular e desenvolver a educação, a pesquisa, a inteligência de dados e a inovação para o aprimoramento da qualificação profissional no setor turístico do Estado de São Paulo, assim como para o seu fortalecimento.