Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.597 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel denominado "Casa Rosa", com 1.085,61m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de terreno e 249,72m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00084344/2024-61.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Saúde do Município.