Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.595 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Decreto nº 62.624, de 8 de junho de 2017 .