Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.595 de 09 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Decreto nº 62.624, de 8 de junho de 2017 .