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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.590 de 09 de junho de 2025

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, aprovado pelo Decreto nº 42.110, de 19 de agosto de 1997:

I

o artigo 3º;

II

o artigo 6º;

III

os artigos 12 ao 59;

V

o artigo 63.