Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.590 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.